Queridos alunos, para uma instituição de ensino funcionar bem, é fundamental que vocês conheçam bem seus deveres e seus direitos. Além disso, nosso regimento escolar conta com uma série de proibições que visam tornar a escola um ambiente de convívio saudável para a aprendizagem de cada um. Dessa forma, torcemos para que vocês cobrem os direitos que lhes são assistidos, mas também reconheçam os deveres que cada um deve cumprir a fim de que a ordem na nossa escola seja mantida.
Seção I
Dos Direitos
Art. 176 – Constituem direitos dos alunos os emanados deste
Regimento, das normas de ensino e das demais disposições legais atinentes:
I. Receber, em igualdade de condições, todas as orientações
necessárias ao desenvolvimento integral de sua personalidade, respeitados os
seus diferentes ritmos de aprendizagem dos estudantes;
II. Ter acesso às dependências do estabelecimento de ensino para o desenvolvimento de sua aprendizagem;
III. Participar, direta ou indiretamente, das atividades concernentes ao planejamento curricular do estabelecimento, propondo soluções de melhoria ao processo educativo;
IV. Reivindicar seus direitos ao pessoal competente e ser atendido em suas solicitações, após avaliação do pleito;
V. Conhecer o Regimento Escolar do estabelecimento de ensino, especialmente no que diz respeito aos direitos e deveres do aluno, bem como à sistemática de avaliação;
VI. Participar das promoções realizadas pelo sistema e/ou pelo estabelecimento de ensino, voltadas à sua aprendizagem;
VII. Participar, quando
reconhecimento assíduo de qualquer das instituições ou associações escolares
existentes no estabelecimento de ensino;
VIII. Eleger, anualmente, representantes de turma e membros do Conselho de Classe para manifestações de suas opiniões nas diversas organizações da escola;
IX. Ter sua ausência reconsiderada, quando o motivo apresentado for justificável, no caso de alcançar os 25% de faltas definidas em lei;
X. Ter acesso a oportunidade de avaliação e recuperação de aprendizagem que permitam o desenvolvimento do seu processo educativo;
XI. Ter direito a apresentar defesa, quando se sentir lesado, encaminhando, formalmente, pedidos de revisão do pleito ao conselho de classe e/ou colegiado escolar;
XII. Ser informado periodicamente das competências e conteúdos programados, como também das formas de como será avaliado, antes de cada período de estudo;
XIII. Receber seus trabalhos, tarefas e provas devidamente corrigidas e avaliadas em tempo hábil;
XIV. Requerer cancelamento de matrícula ou transferência, quando maior de idade, ou por intermédio do pai ou responsável, quando menor;
XV. Ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem comparações nem preferências pelos gestores, professores, funcionários e colegas;
XVI. Ter direito a ser ouvido pela gestão e colegiado escolar;
XVII. Ter o direito de solicitar a presença de seus pais, responsável ou acompanhantes de seu processo pedagógico, quando se sentir constrangido em qualquer situação.
Seção
II
Dos
Deveres
Art. 177 – Constituem deveres do aluno, além dos
decorrentes das disposições legais e do preceituado, especificamente, neste
Regimento:
I. Participar de aulas e outras atividades oferecidas em
cumprimento à programação curricular;
II. Tratar a todos com respeito, justiça, igualdade, sem
discriminação de qualquer natureza;
III. Cumprir com os deveres escolares necessárias a sua
aprendizagem;
IV. Conservar e manter o mobiliário, dependências, prédios e
materiais escolares, repondo-os quando danificados por negligência ou mau uso;
V. Justificar suas faltas em tempo hábil, assegurando p direito
de que trata este Regimento;
VI. Apresentar-se no estabelecimento em traje adequado, de
preferência uniformizado;
VII. Apresentar solicitação por escrito e assinada pelo
responsável para fins de saída antecipada, sendo menor;
VIII. Colaborar com a administração, no sentido de promover a
melhoria dos serviços prestados pelo estabelecimento de ensino;
IX. Informar ao professor, equipe técnico-pedagógico e/ou gestão
falha no processo ensino-aprendizagem, objetivando sua melhoria constante;
X. Participar das atividades de protagonismo juvenil;
XI. Identificar deficiências de sua aprendizagem, buscando a
superação conjunta;
XII. Representar a classe estudantil em promoções curriculares e
extracurriculares.
Seção
III
Das proibições
I. Danificar, intencionalmente, dependências do prédio escolar
e/ou peça do material permanente;
II. Portar armas dentro do recinto da escola;
III. Usar, doar ou comercializar drogas ou bebidas alcoólicas
durante a sua permanência na escola, bem como induzir outros a esses atos;
IV. Promover, sem autorização do gestor, sorteios, festas,
coletas ou subscrições, usando, para fins, o nome do estabelecimento;
V. Usar aparelho sonoro na sala de aula, desde que contrariem
as atividades pedagógicas;
VI. Agredir física ou moralmente qualquer pessoa da escola;
VII. Fomentar ou participar de faltas coletivas às aulas em
prejuízo do ano letivo;
VIII. Ausentar-se da escola, sem autorização da gestão do
estabelecimento de ensino ou do professor;
IX. Grafar nos móveis, paredes e/ou piso, em qualquer espaço da
escola, desenhos ou sinais gráficos, salvo os que atenderem a projetos
pedagógicos específicos da escola;
X. Fazer manifestações de qualquer natureza ligadas a partidos
políticos externos à escola.
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