A Lei 9.394 – LBD -, de 20 de dezembro de 1996, que
estabelce as diretrizes e bases da educação nacional, traz, em seu artigo 2º -
título II – a seguinte redação: A educação,
dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos
ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do
educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho.
Desde a sua
promulgação, a referida Lei passou a representar, e o é, um norte para as
atividades docentes de todo o País. O cidadão que não está envolvido
diretamente com as práticas pedagógicas pode não conhecer a importância dessa
lei para a educação do País, todavia aqueles – os profissionais do magistério
-, que estão diuturnamente em pleno contato com as referidas atividades, são
obrigados a conhecer e reconhecer tal importância; visto que, não se pode
imaginar tais profissionais alheios às diretrizes traçadas pela LDB.
Seguindo tais direcionamentos da Lei
9.394, e cumprindo verdadeiramente o seu papel como educador; no ano letivo de
2008, o professor Hiulo Rodrigues de Carvalho, da Escola Cabral Marques, cria o
projeto intitulado “Jornal Estudantil”, com o intuito de encontrar meios para
que o pensamento contido no artigo acima se tornasse realidade. E graças aos
alunos daquele período e de todos os que colaboraram, o JE surgiu realmente
como fator preponderante no incentivo à leitura e à escrita; obtendo alto
índice de satisfação dos envolvidos e resultados positivos. Nesses quatro anos
de existência, o JE realmente conseguiu e consegue, por meio de suas
reportagens, alcançar os objetivos propostos na redação do artigo que inicia
este editorial; já que as equipes necessitam estarpermanentemente, durante o
desenvolvimento do Projeto, em constante contato com os fatos que ocorrem na
sociedade da qual elas fazem parte. É interessante que se observe também a
responsabilidade com que, desde os primeiros dias de “vida” do Projeto, os
coordenadores do mesmoo conduzem. E a idoneidade do periódico foi conquistada
por esse motivo, e pela adoção de um comportamento democrático, cujos objetivos
visam, única e exclusivamente, ao desenvolvimento pleno do educando.
E é com esse
posicionamento que o Jornal Estudantil continuará contribuindo para o surgimento
de uma sociedade mais consciente dos seus direitos e deveres, e que seja capaz
de agir ativamente sobre os fatos que lhe dizem respeito. Sendo assim, a Equipe
envolvida no Projeto não poderá jamais ser omissa ao retratar determinadas
situações de interesse coletivo, sejam elas boas ou ruins (e isso depende do
ponto de vista de cada cidadão); e todo comportamento que venha a ser desenvolvido
por quaisquer pessoas, aspirando ao amordaçamento dos alunos e à censura do
Periódico, estará tentando suprimir dos educandos direitos constitucionais
imprescindíveis para construção de um homem livre, ativo e consciente de seu
papel na sociedade, e que foram cuidadosamente citados na LDB: O
DIREITO À LIBERDADE E AO PLENO EXERCÍCIO DA CIDADANIA.
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